1. Comece pelo salário certo: o piso da convenção coletiva
Quem trabalha com asseio e conservação geralmente está coberto por uma convenção coletiva de trabalho (CCT), que define o piso salarial da região, além de benefícios e adicionais. O piso da convenção costuma ser maior que o salário mínimo nacional (R$ 1.621,00 em 2026).
Na região de Itajaí e Balneário Camboriú (SC), por exemplo, a CCT 2026 de Asseio e Conservação (registro SC000101/2026 no Sistema Mediador do Ministério do Trabalho) fixa o piso básico em R$ 1.707,75. Usar o salário mínimo nesse caso já começa a conta perdendo dinheiro.
Dica: o texto completo das convenções fica no Sistema Mediador. Procure pela sua cidade e pela categoria de asseio e conservação.
2. Some o que a lei manda pagar sobre o salário
Sobre cada real de salário existem custos obrigatórios que nem sempre aparecem no mês, mas chegam: FGTS todo mês, 13º no fim do ano e férias com 1/3 a cada 12 meses. O jeito certo é provisionar todo mês.
- FGTS: 8% do salário.
- 13º salário: 8,33% ao mês (1/12 do salário).
- Férias: 8,33% ao mês, mais 1/3 constitucional (2,78%).
- Encargos patronais: depende do enquadramento. Empresas de limpeza no Simples Nacional normalmente ficam no Anexo IV, que paga a contribuição previdenciária patronal (CPP, cerca de 20%) por fora do DAS. Confirme com o seu contador.
3. Vale-transporte, alimentação e materiais
Vale-transporte é por dia trabalhado: com 5 dias por semana, são cerca de 21,6 dias no mês. Se a convenção prevê vale-alimentação ou cesta, entra aqui também. E não esqueça os materiais e produtos de limpeza, uniforme e EPI, que saem do seu bolso todo mês.
4. Tributos sobre a nota e a sua margem
O preço precisa cobrir os impostos da nota fiscal (como ISS) e deixar lucro. Por isso a conta não é "custo + porcentagem": o preço certo é custo ÷ (1 − tributos − margem). Assim, depois de pagar os tributos, a margem que você escolheu fica de verdade no caixa.
5. Exemplo completo: 2 colaboradoras em Itajaí/SC
Contrato de segunda a sexta, piso da CCT, vale-transporte de R$ 10/dia, R$ 150 de materiais por colaboradora, encargos patronais de 20%, ISS 5%, INSS 8,5% e margem de 25%:
| Salário-base (2 × R$ 1.707,75) | R$ 3.415,50 |
| FGTS 8% | R$ 273,24 |
| Encargos patronais 20% | R$ 683,10 |
| 13º, férias e 1/3 (provisão) | R$ 663,97 |
| Vale-transporte | R$ 433,00 |
| Materiais e produtos | R$ 300,00 |
| Custo mensal do contrato | R$ 5.768,81 |
| Preço mínimo (sem lucro, só cobrindo tributos) | R$ 6.669,15 |
| Preço sugerido com 25% de margem | R$ 9.380,18 |
Repare: só FGTS, 13º e férias somam R$ 937,21 por mês nesse contrato. Quem esquece essas provisões perde cerca de R$ 11.246,56 por ano, em um único contrato.
6. Os erros que mais tiram o lucro
- Usar o salário mínimo quando a convenção da região tem piso maior.
- Esquecer as provisões de 13º e férias: o dinheiro precisa estar guardado quando a conta chegar.
- Calcular imposto sobre o custo e não sobre o preço final.
- Não prever faltas e substituições: quando a colaboradora falta, o contrato continua.
- Mandar o preço solto no WhatsApp: proposta profissional, com escopo e condições, vende mais e evita discussão depois.
Este guia é uma referência para precificação e não substitui a orientação do seu contador ou o texto completo da convenção coletiva aplicável.