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Guia prático · 6 minutos de leitura

Quanto cobrar por limpeza: a conta completa de um contrato mensal

O erro mais caro de quem vende limpeza é cobrar "o salário mais um pouco". Veja, passo a passo, tudo o que entra no preço de um contrato com colaboradora CLT, com um exemplo real de 2 colaboradoras em Itajaí/SC.

1. Comece pelo salário certo: o piso da convenção coletiva

Quem trabalha com asseio e conservação geralmente está coberto por uma convenção coletiva de trabalho (CCT), que define o piso salarial da região, além de benefícios e adicionais. O piso da convenção costuma ser maior que o salário mínimo nacional (R$ 1.621,00 em 2026).

Na região de Itajaí e Balneário Camboriú (SC), por exemplo, a CCT 2026 de Asseio e Conservação (registro SC000101/2026 no Sistema Mediador do Ministério do Trabalho) fixa o piso básico em R$ 1.707,75. Usar o salário mínimo nesse caso já começa a conta perdendo dinheiro.

Dica: o texto completo das convenções fica no Sistema Mediador. Procure pela sua cidade e pela categoria de asseio e conservação.

2. Some o que a lei manda pagar sobre o salário

Sobre cada real de salário existem custos obrigatórios que nem sempre aparecem no mês, mas chegam: FGTS todo mês, 13º no fim do ano e férias com 1/3 a cada 12 meses. O jeito certo é provisionar todo mês.

  • FGTS: 8% do salário.
  • 13º salário: 8,33% ao mês (1/12 do salário).
  • Férias: 8,33% ao mês, mais 1/3 constitucional (2,78%).
  • Encargos patronais: depende do enquadramento. Empresas de limpeza no Simples Nacional normalmente ficam no Anexo IV, que paga a contribuição previdenciária patronal (CPP, cerca de 20%) por fora do DAS. Confirme com o seu contador.

3. Vale-transporte, alimentação e materiais

Vale-transporte é por dia trabalhado: com 5 dias por semana, são cerca de 21,6 dias no mês. Se a convenção prevê vale-alimentação ou cesta, entra aqui também. E não esqueça os materiais e produtos de limpeza, uniforme e EPI, que saem do seu bolso todo mês.

4. Tributos sobre a nota e a sua margem

O preço precisa cobrir os impostos da nota fiscal (como ISS) e deixar lucro. Por isso a conta não é "custo + porcentagem": o preço certo é custo ÷ (1 − tributos − margem). Assim, depois de pagar os tributos, a margem que você escolheu fica de verdade no caixa.

5. Exemplo completo: 2 colaboradoras em Itajaí/SC

Contrato de segunda a sexta, piso da CCT, vale-transporte de R$ 10/dia, R$ 150 de materiais por colaboradora, encargos patronais de 20%, ISS 5%, INSS 8,5% e margem de 25%:

Salário-base (2 × R$ 1.707,75)R$ 3.415,50
FGTS 8%R$ 273,24
Encargos patronais 20%R$ 683,10
13º, férias e 1/3 (provisão)R$ 663,97
Vale-transporteR$ 433,00
Materiais e produtosR$ 300,00
Custo mensal do contratoR$ 5.768,81
Preço mínimo (sem lucro, só cobrindo tributos)R$ 6.669,15
Preço sugerido com 25% de margemR$ 9.380,18

Repare: só FGTS, 13º e férias somam R$ 937,21 por mês nesse contrato. Quem esquece essas provisões perde cerca de R$ 11.246,56 por ano, em um único contrato.

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6. Os erros que mais tiram o lucro

  • Usar o salário mínimo quando a convenção da região tem piso maior.
  • Esquecer as provisões de 13º e férias: o dinheiro precisa estar guardado quando a conta chegar.
  • Calcular imposto sobre o custo e não sobre o preço final.
  • Não prever faltas e substituições: quando a colaboradora falta, o contrato continua.
  • Mandar o preço solto no WhatsApp: proposta profissional, com escopo e condições, vende mais e evita discussão depois.

Este guia é uma referência para precificação e não substitui a orientação do seu contador ou o texto completo da convenção coletiva aplicável.

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